
"O Supremo Tribunal de Justiça acaba de decidir que o facto de uma pessoa ser absolvida depois de ter estado em prisão preventiva não dá automaticamente direito a uma indemnização. A decisão consta de um acórdão, assinado pelo conselheiro Santos Bernardino, que recusou indemnizar uma mulher que esteve um ano e dois meses em prisão preventiva, suspeita de atear fogos, e que foi absolvida em tribunal.
(...) os magistrados receiam os efeitos do novo diploma da Responsabilidade Civil do Estado – receios que foram ampliados com as decisões recentes de indemnizar Paulo Pedroso e Pinto da Costa por erro grosseiro na prisão preventiva e detenção ilegal, respectivamente– este acórdão é visto pelos juízes como uma "válvula de segurança".
in Correio Da Manhã
3 comentários:
Bolas! Foi-se a minha esperança de dinheiro fácil! Mas compreensível. 128€ à hora não é para todos... há que saber fazer a raposinha e sabe-se lá mais o quê!
...o que é a 'raposinha'????????????
Depois de uns meses a comer, dormir e ver tv à borla, ainda querem indemnização? Se eu fosse juiz cobrava estadia..!
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